Inferno!
SESSÃO EXTRA: 11, 28 e 30/08 e 01/09
AVISO: Nos dias 15, 16, 22 e 23/07 e 05, 06 e 20/08 não haverá espetáculo
Pelo Teatro TapaFuros
Seguindo a descida do Poeta Dante ao Inferno para poder depois reencontrar a sua Amada Beatriz, através de excertos originais, entrelaça-se uma estrutura paralela e contemporânea onde surgem sete atores disponíveis, a qualquer preço, a lutar pelo papel de Dante, num jogo teatral em inesperado formato, comandados por uma Master Voice e muito próximos do público.
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Acesso: € 12 (desconto de 10% para Munícipes de Sintra mediante apresentação de um comprovativo de morada válido por bilhete. Desconto aplicável a bilhetes vendidos/levantados na bilheteira na Quinta da Regaleira e restantes postos de venda excepto Internet)
Classificação: M/12
Duração: 90 minutos
Bilhetes à venda: Bilheteira da Quinta da Regaleira, regaleira.byblueticket.pt e nos postos de venda Blueticket
Espectáculo itinerante ao ar livre
Aconselha-se agasalho e calçado confortável
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FICHA ARTISTICA E TÉCNICA
Texto Original: Dante Alighieri
Dramaturgia e Adaptação de Texto: Nuno Vicente
Encenação: Rui Mário
Música Original: Pedro Hilário
Interpretação: Ana Valente, Artur Dinis, Francisco Sousa, Nuno Fonseca, Sara Rio Frio, Samuel Saraiva e Vasco Barroso
Figurinos: Sónia Marques e Xana Capela
Adereços e cenários: Júlio Almas
Montagem e operação de luz e som: Show Ventura
Fotografias de cena: Sérgio Santos
Produção Executiva: Joana Rodrigues
Produção: Teatro TapaFuros
Promotor: Fundação Cultursintra FP
IMAGEM DO ESPETÁCULO
Criação e direcção: Julio Almas
Fotografia: Sérgio Santos
Figurinos e caracterização: Xana Capela
Pós-produção: Julio Almas e Ronald Van Middendorp
Grafismo: Adriano Lopes
Sobre o Teatro TapaFuros
O Teatro Tapa Furos, fundado em 1990, com 30 anos de atividade ininterrupta em Sintra, tem desde sempre procurado a versatilidade que julga imprescindível face ao panorama cultural contemporâneo.
O trabalho do coletivo marca-se por uma estratégia bem definida de sensibilização de públicos e da sua recepção, sendo as produções apresentadas na rua a prova dessa aposta,
ao fazer com que os espectadores se sintam integrados nos seus espetáculos, participando como figurantes num jogo teatral que se pretende, antes de mais, comunicante – conforme sucedeu em vários locais como o largo fronteiro ao Palácio Nacional de Sintra, a Quinta da Regaleira, Biblioteca Municipal - Casa Mantero ou Parque da Liberdade e , mais recentemente, no igualmente prestigiado Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas.
O reconhecimento do trabalho do colectivo, por parte da edilidade Sintrense. Teve um ponto de relevo com a atribuição da medalha de mérito municipal grau ouro. Tem como mecenas a Fundação Cultursintra e como parceira a Câmara Municipal de Sintra.
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AGENDA 2022 | NORMAS DE ACESSO
· Nos dias de espetáculo, a bilheteira também abrirá no local de realização do mesmo, uma hora antes do seu início.
· Não é permitida a entrada a menores de 3 anos nos espetáculos, nos termos da alínea b) do art. 25º do Decreto-Lei nº 23/2014 de 14 de fevereiro.
· Não é permitida a entrada de público após a hora de início do espetáculo.
· Não é permitido qualquer tipo de registo fotográfico, áudio ou vídeo sem autorização prévia da Fundação Cultursintra FP;
· Não é permitido o uso de telemóvel ou de outros equipamentos eletrónicos durante o espetáculo, devendo os mesmos serem mantidos em silêncio;
· Não é permitido comer e/ou beber no recinto do espetáculo;
· Não é permitido fumar na Quinta da Regaleira e na Quinta da Ribafria, exceto nos locais assinalados;
· A restituição do valor do bilhete apenas será feita nos casos previstos no art. 9º do Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, não havendo lugar à mesma em caso de atraso do público;
· Os espetáculos de teatro realizam-se com um quórum mínimo de 10% da sua lotação.
· O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo.
AVISO | Nos espectáculos ao ar livre, caso não se reúnam as condições meteorológicas favoráveis à realização do evento, a Fundação Cultursintra FP reserva-se o direito de cancelar a sessão, salvaguardando a remarcação dos bilhetes para outra sessão ou respectivo reembolso (Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de Fevereiro).