Regaleira à Noite 2024

Regaleira à Noite 2024
LOCAL: Quinta da Regaleira ACESSO: € 25 (desconto de 10% para Munícipes de Sintra mediante apresentação de um comprovativo de morada válido por bilhete. Desconto aplicável a bilhetes vendidos/levantados na bilheteira na Quinta da Regaleira e restantes postos de venda excepto Internet)
OUTROS
DATA: 18/04/202431/10/2024 HORÁRIO: 21h30

Visita guiada
18 ABR, 23 MAI, 20 JUN, 24 JUL, 29 AGO, 26 SET e 31 OUT 2024
(disponível apenas em português)


A REGALEIRA ILUMINADA
Sintra foi, no século XIX, um dos primeiros berços da arquitetura romântica na Europa. O seu clima próprio e a consequente natureza atraíram o olhar daqueles que sensibilizados pela paisagem ousaram retocá-la com uma deslumbrante arquitetura em edénica harmonia propícia à contemplação do Belo e do Sublime.
A este enquadramento pinturesco, a Quinta da Regaleira Iluminada convida a uma visita noturna orientada para dar a sentir o património natural, paisagístico e arquitetónico sob outra luz e cor, resultando numa estimulante simbiose a ser vivenciada in loco.
 
Bilhetes à venda: Bilheteira da Quinta da Regaleira, regaleira.byblueticket.pt e nos postos de venda Blueticket
Duração: 90 minutos aprox.
Nº de participantes: mín. 5 / máx. 25
Recomendado a M/16
Aconselha-se agasalho e calçado confortável

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AGENDA 2024 | NORMAS DE ACESSO (VISITAS TEMÁTICAS)
· A venda de ingressos para a visita decorre online, no endereço regaleira.byblueticket.pt
· Nos dias de visita, a bilheteira também abrirá no local de realização da mesma, uma hora antes do seu início.
· Não é permitida a entrada a menores de 3 anos nos espetáculos, nos termos da alínea b) do art. 25º do Decreto-Lei nº 23/2014 de 14 de fevereiro.
· Não é permitida a entrada de público após a hora de início da visita.
· Não é permitido qualquer tipo de registo fotográfico, áudio ou vídeo sem autorização prévia da Fundação Cultursintra FP;
· Não é permitido o uso de telemóvel ou de outros equipamentos eletrónicos durante a visita, devendo os mesmos serem mantidos em silêncio;
· Não é permitido comer e/ou beber durante a visita;
· Não é permitido fumar na Quinta da Regaleira, exceto nos locais assinalados;
· A restituição do valor do bilhete apenas será feita nos casos previstos no art. 9º do Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, não havendo lugar à mesma em caso de atraso do público;
· A visita realiza-se com um mínimo de 5 participantes;
· O bilhete deve ser conservado até ao final da visita.
 
AVISO | Caso não se reúnam as condições meteorológicas favoráveis à realização da visita, a Fundação Cultursintra FP reserva-se o direito de a cancelar, salvaguardando a remarcação dos bilhetes para outra data ou respectivo reembolso (Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de Fevereiro).

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Foto: Quinta da Regaleira, por Luis Duarte